Etiqueta energética |
Etiqueta energética vai ser obrigatória em produtos relacionados com a energiaO Governo aprovou, a 24 de Março, um decreto-lei que estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem sobre o consumo de energia. O documento corresponde à transposição para a lei portuguesa da Directiva Europeia relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (2010/30/UE) e enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia 2020.
O decreto-lei torna obrigatória a etiquetagem e elaboração de fichas de informação para produtos relacionados com a energia com impacto nos consumos energéticos, permitindo, desta forma, aos utilizadores finais a escolha de produtos mais eficientes. Com este novo regime, passa a incluir-se nos produtos sujeitos a etiquetagem os produtos dos sectores doméstico, comercial e industrial e outros produtos que apesar de não serem consumidores de energia, "têm um considerável potencial de poupança de energia quando utilizados ou instalados". |