Comissão Europeia - Proposta de Directiva |
Comissão Europeia - Proposta de Directiva para a Eficiência Energética em discussão A Comissão Europeia apresentou, a 22 de Junho, a proposta para a Directiva para a Eficiência Energética, que vem substituir as Directivas relativa à Eficiência na Utilização Final de Energia e aos Serviços Energéticos (2006/32/CE) e para a Cogeração (2004/8/CE). O texto segue para discussão no Conselho e Parlamento Europeus, prevendo-se que se chegue a um acordo político durante o primeiro semestre de 2012 e que o texto final seja adoptado no Outono desse ano. O objectivo da nova Directiva é compensar o fracasso assumido pelas duas directivas anteriores, assim como transpor para a lei as medidas apresentadas com o novo Plano de Acção para a Eficiência Energética (PAEE) europeu, apresentado em Março passado.Por toda a Europa, as representações locais da Comissão organizaram uma sessão de debate sobre o texto da proposta. Lisboa não foi excepção e Paula Abreu Marques, da DG Energia da Comissão, explicou as várias medidas incluídas. A proposta de Directiva volta a adiar a possibilidade da introdução de metas vinculativas, desta feita para 2014, optando, por agora, pela implementação de medidas obrigatórias. "Parece que essas metas não têm de ser obrigatórias no presente e que medidas obrigatórias podem alcançar os mesmos ou melhores resultados. Essas medidas obrigatórias, juntamente com o actual enquadramento político, devem ser suficientes para alcançar a meta de 20% em 2020 da UE", refere o texto. Apesar disto, destaca-se a necessidade de acompanhar o progresso que é feito e, se este não for adequado, tomar as "medidas correctivas apropriadas com antecedência suficiente". O Estado é um dos alvos desta proposta de Directiva, em particular pela obrigação de servir de exemplo e pelo forte potencial de poupança. Entre as medidas apresentadas, a Comissão sugere a renovação anual de 3% da área total dos edifícios públicos e a obrigatoriedade de incluir a eficiência energética como critério nas compras públicas. Na acção do lado da procura e da oferta energética, surgem medidas para as empresas e utilizadores finais, como a introdução de programas de poupança energética obrigatória que visem uma redução anual de consumo de energia final de 1,5%, ou outras direccionadas ao sector público, como a obrigatoriedade de 3% de taxa de renovação do edificado anual a níveis óptimos de rentabilidade e a obrigatoriedade de comprar produtos e edifícios eficientes. A nova Directiva prevê ainda a promoção do mercado de serviços energéticos, a disponibilização frequente de informação aos cidadãos e entidades sobre o seu consumo energético real, nomeadamente com os "smart meters", e a definição de auditorias energéticas obrigatórias para as grandes empresas. Face à necessidade de rever as exigências da Directiva para a Cogeração, sugere-se a definição de requisitos mínimos de desempenho para a geração de energia, incluindo requisitos obrigatórios da utilização de unidades de cogeração de elevada eficiência, assim como sua ligação obrigatória e acesso prioritário da cogeração à rede eléctrica, e o recurso a infra-estruturas de redes de distribuição de frio e calor em novas instalações de produção eléctrica.
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