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Empresas vão poder produzir energia em 2011

 

Novo regime jurídico da miniprodução com tarifa bonificada por 15 anos permitirá que centenas de empresas se transformem em produtores eléctricos este ano. É aguardada a publicação do diploma para o arraque desta nova actividade para muitas pequenas e médias empresas, passando a produzir electricidade de origem renovável nas suas instalações.  

 

O governo português tem vindo a reafirmar o interesse estratégico do sector solar fotovoltaico no contributo que pode dar no cumprimento das metas estabefecidas na Estratégia Nacional de Energia 2020, como o aumento da eficiência energética em 20% nos próximos dez anos. Uma das apostas passa agora pelo regime de apoio a centrais de minigeração, com potência instalada até 250 kW. Com este regime, o Executivo abre a porta para que centenas de empresas se transformem em produtores elétricos em 2011. Depois da aprovação do enquadramento jurídico, em Dezembro, aguarda-se agora a publicação do novo diploma para que a miniprodução seja acessível ainda no primeiro trimestre, altura em que se prevêem os primeiros leilões. Um dos contributos da Associação Portuguesa da Indústria Solar (Apisolar) para o programa de miniprodução passou por garantir que no primeiro dos três escalões criados, ate 20 kW, será aplicado o regime de tarifa fixa não sujeita a leilão.Miniprodução
Em causa está um diploma que regulamenta a miniprodução, a actividade em pequena escala de produção descentralizada de electricidade. Trata-se de instalações que produzem electricidade a partir de recursos renováveis, com base numa só tecnologia de produção (por exemplo, painéis fotovoltaicos) e cuja potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW, complementando o regime ja existente para a microprodução que é destinado preferencialmente ao sector domstico. O objectivo e atingir os 500 MW instalados até 2020, cerca de 50 MW/ano, o que permitirá licenciar instalações em, pelo menos, 200 empresas, segundo o Executivo. A medida abrange todas as empresas e as ESCO (empresas de serviços de eficiência energética), desde que tenham já um contrato de fornecimento de energia e não cubram mais de 50% do seu consumo. Ou seja: não pode ser criada uma empresa exclusivamente para produzir energia. A empresa tem ainda de ter um consumo relevante e uma parte desse consumo vai ser feito com recurso à minigeração. Para se candidatar a 20 kW, por exemplo, tern pois de já ter um consumo de pelo menos 40 kW.
Com o diploma a prever que a mini produção não possa exceder 50% da potência contratada para consumo com o comercializador, fica, assim, vedada a possibilidade a uma unidade de mi niprodução produzir e injectar na RESP (Rede Eléctrica de Serviço Público) mais de metade da potência contratada para a instalação de consumo, segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 10 Dezembro, data em que foi aprovado o novo regime jurídico e que prevê tarifas bonificadas durante 15 anos.
O regime bonificado tem três escalões: até 20 kW é por ordem de chegada e tem uma tarifa fixa de 250 euros por cada megawatt/hora gerado, com desvalorizações anuais. Entre Os 20 e os 100 kW e dos 100 aos 250 kW vai ser por leilão.

 

Como vai funcionar o acesso à miniprodução

-Quem pode transformar-se em produtor eléctrico?

As pequenas e médias empresas que desejem produzir electricidade de origem renovável nas suas instalações. Pode participar o benificiário directamente ou através de Empresas de Eficiência Energética (ESCO), que tenham carteiras de clientes para projectos diversos.

-Quando arranca?

Depois de aprovado o novo regime jurídico, em Dezembro de 2010, é aguardada a publicação do diploma com vista a miniprodução que vai estar acessível ainda no final do primeiro trimestre de 2011, altura em que está prevista realização dos primeiros leilões.

-Qual é a remuneração?

A tarifa de referência é de 250 euros por MWh, previsto no regime bonificado com três escalões: até 20 kW é por ordem de chegada e tem uma tarifa fixa de 250 euros por cada megawatt/hora gerado, com desvalorizações anuais. Entre os 20 e os 100 kW e dos 100 aos 250 kW de potência o preço será definido por via de leilão (devendo ficar abaixo dos 250 euros). A remuneração será garantida por 15 anos. Mas em 2012 a tarifa de referência para novos registos cai 7%, em 2013 outros 7% e, assim sucessivamente.

-Quais são as limitações?

A unidade não pode produzir nem injectar na rede mais de metade da potência contratada para a instalação de consumo. As empresas produtoras terão de ter auditorias energéticas e entregar planos de eficiência.